segunda-feira, 3 de outubro de 2011

A BÍBLIA SAGRADA DO FARMACÊUTICO



Código de ética farmacêutica

Preâmbulo
1 – As normas do presente Código aplicam-se aos farmacêuticos, em qualquer cargo ou função, independentemente do estabelecimento ou instituição a que estejam prestando serviço.

Dos princípios fundamentais
Art. 1º – A Farmácia é uma profissão a serviço do ser humano e tem por fim a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, individual e coletiva.
Art. 2º – O farmacêutico atuara sempre com o maior respeito à vida humana e liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem, mantendo o princípio básico de que o homem é o sujeito através do qual se expressa a totalidade única da pessoa.
Art. 3º – A dimensão ética da profissão farmacêutica esta determinada, em todos os seus atos, em benefício do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 4º – A fim de que possa exercer a Farmácia com honra e dignidade, o farmacêutico deve dispor de boas condições de trabalho e merecer justa remuneração por seu desempenho.
Art. 5º – Ao farmacêutico cabe zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
Art. 6º – É dever do farmacêutico recorrer ao aprimoramento contínuo de seus conhecimentos, colocando-os a serviço da saúde, da sua pátria e da humanidade.
Art. 7º – A Farmácia não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida exclusivamente com objetivo comercial.
Art. 8º – O farmacêutico não pode se deixar explorar por terceiros em seu trabalho com objetivo de lucro, finalidade política ou religiosa.
Art. 9º – O farmacêutico deve manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção.
Art. 10 – O farmacêutico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição, deterioração do meio ambiente ou riscos inerentes ao trabalho, prejudiciais à saúde e à vida.
Art. 11 – O farmacêutico deve ser solidário com as ações em defesa da dignidade profissional e empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços farmacêuticos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à assistência farmacêutica, à educação sanitária e a legislação referente à saúde.
Art. 12 – Nenhuma disposição contratual estatutária ou regimental de estabelecimento ou instituição de qualquer natureza poderá limitar a execução do trabalho técnico- científico do farmacêutico, salvo quando em benefício do
usuário de medicamento ou da coletividade.
Art. 13 – As relações do farmacêutico com os pacientes não são apenas de ordem profissional, mas também de natureza moral e social, não devendo haver qualquer discriminação em razão da religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, política ou de qualquer outra natureza.
fonte : Conselho Federal de Farmácia  http://www.cff.org.br/



comentário : O código farmacêutico é imprescindível para o profissional farmacêutico que deseja andar na margem da lei e da moral, pois, define responsabilidades e direitos inerentes a sua profissão. Portanto é uma ferramenta que deve ser estudada a fundo por esse profissional.  


 

A INTERNET COMO FONTE DE CAPACITAÇÃO PARA O FARMACÊUTICO.


A internet permite que o profissional farmacêutico esteja constantemente se aperfeiçoando, devido, os inúmeros cursos disponibilizados na rede. Esses cursos são facilmente encontrados no endereço eletrônico: HTTPS://www.buzzero.com/cursos-online-de-medicina-e-saude/cursos-de-farmacia


Curso de Medicamentos Controlados - Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998.

Curso de Boas Práticas Farmacêuticas - RDC nº44 de 17 de Agosto de 2009



E de suma importância que os profissionais farmacêuticos disponham das facilidades proporcionadas pela internet, que nos dias atuais são tendências no meio educacional, tendo vista, que a primazia do servir bem, esta relacionada diretamente à qualidade do serviço prestado, pois, um profissional capacitado tem condições de melhor desenvolver suas atribuições. Portanto, toda forma que facilite a captação de conhecimento, principalmente no que se refere à saúde da população, sempre será bem vinda.

ATRIBUIÇÕES E PRINCIPAIS ATIVIDADES DO CONSELHO FEDERAL E REGIONAL DE FARMÁCIA.




Atribuições 
      v  Inscrição e habilitação dos profissionais farmacêuticos;
v  Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
v  Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
v  Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
v  Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no país.
v  Fiscalizar o exercício profissional, através dos Conselhos Regionais de Farmácia;
v  Prestar consultoria e assessoria de informações técnicas e jurídicas na área farmacêutica;
v  Oferecer informações sobre o uso racional de medicamentos, e esclarecer dúvidas, através do Centro Brasileiro de Medicamentos.
v  Promover e apoiar congressos, cursos e eventos científicos.
                       Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre

 O conselho de farmácia  desempenha função importantissima para a saúde pública, pois sua competência vai desde o registro do profissional farmaceutico até a fiscalização dos seus procedimentos diante da boa conduta farmaceutica pré estabelecida em regulamento. Outro ponto em destaque é a sua competência como órgão consultivo e divulgador de serviços informativos sobre o uso racional de medicamentos.

PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO O FARMACÊUTICO EM CASO DE RAMs



• Em se tratando de medicamentos novos, notifique todas as reacoes suspeitas, inclusive as nao graves. (Em muitos paises, os medicamentos sao considerados novos ate cinco anos apos seu registro no Ministerio da Saude).
• Em se tratando de medicamentos estabelecidos ou bem conhecidos, notifique todas as suspeitas de RAM graves e as inesperadas (incomuns).
• Notifique, caso seja observado, aumento da frequencia de determinada reacao.
• Notifique todas as suspeitas de RAM associadas a interacoes – medicamentos e medicamentos, medicamentos e alimentos, medicamento e suplementos alimentares (incluindo produtos fitoterapicos e de medicina alternativa).
• Notifique RAM em campos especificos de interesse, tais como abuso de drogas e uso de medicamentos na gravidez e durante a lactacao.
• Notifique quando a suspeita de RAM estiver associada a retirada de medicamentos do mercado.
• Notifique RAM decorrentes de superdosagem ou de erro de medicacao.
• Notifique quando houver perda de eficacia ou quando forem observados desvios de qualidade do medicamento.
ENTAO, NOTIFIQUE – O QUANTO



Comentário: Qualquer erro diagnosticados nas RAMs deve-se sempre notificar para que haja um controle total de tudo o que acontece, e é de responsabilidade do farmacêutico realizar toda e qualquer notificação.

USO DE MEDICAMENTO PELO IDOSO







Segundo o site http://www.prefeitura.sp.gov.br/. Estudos indicam que o tratamento medicamentoso no idoso é mais eficiente nos serviços onde existe Atenção Farmacêutica (Atenção Farmacêutica refere-se ao conjunto de ações do farmacêutico, cujo beneficiário é o paciente, com o objetivo de otimizar os resultados terapêuticos e melhorar a sua qualidade de vida.)



REAÇÕES ADVERSAS AMEDICAMENTOS


De acordo com o site www. portal.saude.gov.br. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define reação adversa a medicamento (RAM) como sendo “qualquer resposta prejudicial ou indesejável e não intencional que ocorre com medicamentos em doses normalmente utilizadas no homem para profilaxia, diagnóstico, tratamento de doença ou para modificação de funções fisiológicas”. Não são consideradas reações adversas os efeitos que ocorrem após o uso acidental ou intencional de doses maiores que as habituais.



Reação adversa a medicamento também pode ser entendida como reação nociva desagradável, resultante de intervenção relacionada ao uso de um medicamento cuja identificação permite prever riscos de futura administração, assegurar a prevenção e tratamento específico, bem como determinar alteração da dosagem ou cessação do tratamento



Reações adversas a medicamentos são classificadas com base em diferentes critérios. A classificação de RAM mais atualmente foi proposta por Rawlins e Thompson.



As reações do tipo A resultam de uma ação ou de um efeito farmacológico exagerado e dependem da dose empregada, após a administração de um medicamento em dose terapêutica habitual. São comuns, farmacologicamente previsíveis e podem ocorrer em qualquer indivíduo e, apesar de incidência e repercussões altas na comunidade, a letalidade é baixa. Englobam reações produzidas por superdosagem relativa, efeitos colaterais e secundários, citotoxicidade, interações medicamentosas e características específicas da forma farmacêutica empregada. Podem ser tratadas mediante ajuste de doses ou substituição do fármaco.



As reações do tipo B caracterizam-se por serem totalmente inesperadas em relação às propriedades farmacológicas do medicamento administrado, incomuns, independentes de dose, ocorrendo apenas em indivíduos suscetíveis e sendo observadas freqüentemente no pós-registro. Englobam as reações de hipersensibilidade, idiossincrasia, intolerância e aquelas decorrentes de alterações na formulação farmacêutica, como decomposição de substância ativa e excipientes

Esta classificação tem sido gradualmente estendida e denominada por outras letras do alfabeto, incluindo tipo C (reações dependentes de dose e tempo), D (reações tardias), E (síndromes de retirada), e tipo F (reações que produzem falhas terapêuticas)




As conseqüências às reações adversas a medicamentos são muito variáveis, abrangendo desde reações de leve intensidade ou pouca relevância clínica até as que causam prejuízo mais grave como hospitalização, incapacitação ou até morte. A letalidade por RAM pode alcançar 5% dos indivíduos acometidos, e cerca da metade (49,5%) das mortes e 61% das hospitalizações por RAM ocorrem em pacientes com 60 anos e mais. Alguns estudos mostraram que cerca de 4% das admissões hospitalares nos Estados Unidos são devidas a RAM e que 57% destas reações não são reconhecidas no momento da admissão. Somando-se pacientes com RAM sérias que exigem hospitalização àqueles com RAM ocorridas durante a hospitalização atinge mais de 2,2 milhões de pessoas por ano, 6.000 pacientes,por dia. Nas duas situações, segundo o consenso de vários pesquisadores, em 32% a 69% essas reações são previsíveis



Comentário: a reação adversa á medicamentos ou RAMs é definida pela OMS como reações que ocorrem após  a administração do mesmo, causando complicações mesmo sendo administrado em doses normais, e a importância do monitoramento por parte do farmacêutico desses sintomas. Essas reações são classificadas de acordo com os sintomas em reações do tipo A e B.

CONTROLE DOS ANTIBIÓTICOS


Resolução-RDC nº 44 – Controle de antibióticos

Segundo www.blog. vilage.com.br. Nova resolução obriga farmácias e drogarias a iniciar escrituração de medicamentos antimicrobianos
A Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – (CSGPC) publicou no dia 28 de outubro de 2010 no Diário Oficial da União a Resolução-RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 que dispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos, conhecidos como antibióticos.
A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Assim, as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição, deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.
Todas as empresas que já utilizam esse sistema bem como aquelas que não o possuem deverão realizar a escrituração somente a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução). Antes deste prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), a qual passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.
Antes do prazo para iniciar a escrituração (25/04/2011), a Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados irá publicar um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.
As retenções e escriturações de receitas deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas, entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas.
Os medicamentos antimicrobianos podem continuar expostos nas prateleiras. Não será necessário armazená-los em armários ou salas exclusivas, assim como, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de AFE ou AE para comercializar os antimicrobianos.


Comentário:  a resolução fala sobre os antibióticos e o controle dos mesmos, sendo a sua dispensação feita mediante apresentação de receita, pois os mesmos são de tarja vermelha, indicando a necessidade de controle.

sábado, 1 de outubro de 2011

FARMACOVIGILÂNCIA SE FAZ PRECISO





Segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, Farmacovigilância “é a ciência e as atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos e quaisquer outros problemas associados a medicamentos”.
A Farmacovigilância é uma atividade que permite, durante a etapa de uso comercial em larga escala, uma observação da segurança real do medicamento e assim, detectar efeitos adversos não previstos nas etapas prévias ao seu lançamento no mercado.
Toda e qualquer suspeita de reação adversa a medicamentos (RAM) ou desvio de qualidade (DQ) deve ser notificado, mesmo que não se disponha de todas as informações sobre o evento. Uma RAM caracteriza-se pela resposta nociva e não intencional que ocorre em doses normalmente usadas em seres humanos para tratamento ou diagnóstico, conforme definição da Organização Panamericana de Saúde (OPAS).
Devem ser notificados também, os eventos adversos decorrentes de superdosagem e erros de medicação, além dos desvios de qualidade do medicamento, a perda de sua eficácia, uso de medicamentos para indicações que não foram aprovadas pela ANVISA e que não possuem comprovação científica, casos de intoxicações por medicamentos, interações medicamentosas com substâncias químicas, outros medicamentos e alimentos. A farmacovigilância nos auxilia a ter medicamentos mais seguros no mercado.
Cabe a todo profissional de saúde relatar qualquer suspeita de RAM ou DQ, em especial os médicos, enfermeiros, farmacêuticos ou odontólogos, que trabalham em estabelecimentos de saúde nos quais se dá o processo de diagnóstico, de terapia e de acompanhamento clínico de pacientes, bem como nos estabelecimentos de dispensação de medicamentos (drogarias e farmácias).
A indústria farmacêutica, por força de instrumentos legais (RDC 04 de 10/02/2009 da Anvisa e Portaria CVS 05 de 05/02/2010) deve igualmente notificar ao CVS/SES-SP os relatos de suspeitas de reações adversas relacionadas aos seus produtos, recebidas de profissionais de saúde.
Na dúvida notifique! Todas as informações registradas nos formulários de notificação são confidenciais.
 



Comentário:  A farmacovigilância é de sumo importância, pois ela detecta e previni qualquer reações adversas e problemas relacionados a medicamento, quando a farmacovigilância encontra qualquer suspeita de reação adversa omediantamente é notificado a suapeita para que seja revolvido o problema.





ONDE O FARMACÊUTICO PODE ATUA

O mercado de trabalho para o farmacêutico é amplo e o trabalho em farmácias e drogarias é uma das opções. O presidente do Conselho enumerou que são pelo menos 72 áreas de atuação dentrte ela podemos citar:

  • Industria Farmacêutica:


Após anos de estudos científios nasce o medicamneto das mãos do Farmacêuticos.
Cosméticos:


A beleza  e a higiene de funtamental importância á saúde, e através da manipulação de substância está ali também as mãos de um Farmacêtico.

Análise Clínica:



Os resultados de exames (sangue, fezes, urina e dentre outros) solicitados pelo médico com intuito de diagnósticar as doenças, também ali têm a mão do Farmacêutico.

Pesquisa Científica:


É através das pesquisas cientificas, que o homen chega a cura de várias doenças, e aparti dai surgem as novas drogas  onde também o farmacêutico pode atuar.

Vigilância Sanitária:

 


Trazendo o bem está da população a vigilância faz o seu papel em busca de encontrar as irregularidades encontradas diversos ambientes desde as farmácia aos supermecados. podemos atuar nesta área também.



Comentário: É maravolhoso saber que o farmacêutico pode atuar em diversas áreas, e o quanto essa profissão é de grande responsabilidade, pois é através dos resultados recebidos dos grandes labaratórios que o farmacêutico atua diagnosticando o que o paciente possa ter, como também na atenção farmacêutica em que o paciente pode tirar suas dúvidas, e várias outras locais onde ele pode atuar. 

RESPONSABILIDADES DO FARMACÊUTICO NO CONTROLE DAS INFECÇÕES HOSPITALARES





De acordo com o site www.racine.com.br, as responsabilidades do farmacêutico nas ações de controle de infecções hospitalares incluem: redução da transmissão das infecções, promoção do uso racional de antimicrobianos e educação continuada para os profissionais da saúde e pacientes. Hoje seguimos também essas recomendações e o que há mais recente no Brasil é a revisão dos padrões mínimos para a farmácia hospitalar, elaborado pela Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAFH), que coloca nas atribuições essenciais da farmácia a participação do farmacêutico nas CCIH.

As ações essenciais podem ser diferentes entre cada instituição de saúde e compreendem, segundo a ASPH:
• Participar ativamente na CCIH;
• Aconselhar a seleção e o uso apropriado de anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes;
• Estabelecer normas e procedimentos para o controle e a prevenção de contaminação dos produtos preparados pela farmácia;
• Realizar auditoria periódica dos equipamentos da área limpa, por exemplo, a capela de fluxo laminar;
• Estimular o uso de embalagens dose única para produtos estéreis;
• Trabalhar com os comitês responsáveis pela seleção de equipamentos e materiais para administração de medicamento intravenoso;
• Estabelecer guias para a correta rotulagem e armazenamento dos produtos preparados pela farmácia;
• “Encorajar” a rotina de imunização dos indivíduos que trabalham na rotina de preparação dos produtos farmacêuticos;
• Defender e orientar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
• Trabalhar com a CFT na seleção de antimicrobianos;
• Fazer estudos de farmacoeconomia analisando o uso de antimicrobianos;
• Trabalhar em conjunto com o laboratório de microbiologia;
• Participar de atividades de educação continuada intra e extrahospitalares.




Comentário: É de responsabilidade  do farmacêutico as ações controladoras das infecções hospitalares, dentre delas podemos citar: promação do uso racional dos medicamnetos, controlar as infecções dentro do âmbito hospitalar, como também participar das atividades de educação continuada tanto dentro como fora do hospital.