terça-feira, 13 de setembro de 2011

Medicamentos Insentos de Prescrição

MIP
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os medicamentos isentos de prescrição MIPs são os medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.

Os MIPs, são internacionalmente conhecidos pela sigla OTC (Over-The-Counter).

Uso responsável de MIPs

A  Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Insentos de Prescrição (ABIMIP)defende o uso responsável dos MIPs, onde os indivíduos fazem uso de medicamentos, com segurança, qualidade e eficácia comprovadas, para tratar sintomas e males menores já diagnosticados ou conhecidos.
Segundo Anvisa os MIPs podem ser usados sem prescrição médicas.
Sua produção,distribiuição e venda tem intenção de ser usados pela população com iniciativa própria.

Os MIPs devem ser sucedido por uma onsulta médica quando
  • os sintomas persistirem
  • quando os sintomas piorarem ou se o paciente tiver uma recaída
  • quando o paciente tiver dores agudas
  • quando o paciente tiver tentado um ou mais remédios sem sucesso
  • se surgirem efeitos não desejados
  • se o paciente estiver convencido da gravidade dos seus sintomas
  • se o paciente tiver problemas psicológicos, tais como ansiedade, inquietação, depressão, letargia, agitação ou hiper-excitabilidade
Além desses casos deve ser dada atenção especial na administração em casos de gravidez e aleitamento, assim como em bebês e crianças.

Alguns sintomas tratados com MIPs
  • dores de cabeça
  • acidez estomacal, azia
  • febre
  • tosse
  • prisão de ventre
  • aftas
  • dores de garganta
  • assaduras
  • hemorróidas
  • congestão nasal
Legislação
Os medicamentos isentos de prescrição foram mencionados pela primeira vez na legislação sanitária brasileira na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de medicamentos.
Em 2003, a Anvisa publicou a RDC nº 138, de 29 de maio (republicada em 6 de janeiro de 2004), que é o principal regulamento dos MIPs. Baseada em critérios como índice terapêutico, toxicidade, legislações internacionais e a lista de medicamentos essenciais (RENAME), a RDC nº 138/03 estabelece quais medicamentos são considerados isentos de prescrição através da lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE). Se um medicamento apresenta indicações que se enquadram dentro do GITE, ele será considerado um MIP.

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