MIP
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os medicamentos isentos de prescrição MIPs são os medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.
Os MIPs, são internacionalmente conhecidos pela sigla OTC (Over-The-Counter).
Uso responsável de MIPs
A Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Insentos de Prescrição (ABIMIP)defende o uso responsável dos MIPs, onde os indivíduos fazem uso de medicamentos, com segurança, qualidade e eficácia comprovadas, para tratar sintomas e males menores já diagnosticados ou conhecidos.
Segundo Anvisa os MIPs podem ser usados sem prescrição médicas.
Sua produção,distribiuição e venda tem intenção de ser usados pela população com iniciativa própria.
Os MIPs devem ser sucedido por uma onsulta médica quando
os sintomas persistirem
quando os sintomas piorarem ou se o paciente tiver uma recaída
quando o paciente tiver dores agudas
quando o paciente tiver tentado um ou mais remédios sem sucesso
se surgirem efeitos não desejados
se o paciente estiver convencido da gravidade dos seus sintomas
se o paciente tiver problemas psicológicos, tais como ansiedade, inquietação, depressão, letargia, agitação ou hiper-excitabilidade
Além desses casos deve ser dada atenção especial na administração em casos de gravidez e aleitamento, assim como em bebês e crianças.
Alguns sintomas tratados com MIPs
dores de cabeça
acidez estomacal, azia
febre
tosse
prisão de ventre
aftas
dores de garganta
assaduras
hemorróidas
congestão nasal
Legislação
Os medicamentos isentos de prescrição foram mencionados pela primeira vez na legislação sanitária brasileira na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de medicamentos.
Em 2003, a Anvisa publicou a RDC nº 138, de 29 de maio (republicada em 6 de janeiro de 2004), que é o principal regulamento dos MIPs. Baseada em critérios como índice terapêutico, toxicidade, legislações internacionais e a lista de medicamentos essenciais (RENAME), a RDC nº 138/03 estabelece quais medicamentos são considerados isentos de prescrição através da lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE). Se um medicamento apresenta indicações que se enquadram dentro do GITE, ele será considerado um MIP.